Em Portugal não existe tradução juramentada nem tradutor juramentado. O nome a usar é «tradução certificada» ou «tradução autenticada», e querem dizer o mesmo. O tradutor declara perante um advogado que o texto é fiel ao original, e o termo de autenticação é assinado pelos dois.
Os documentos judiciais em língua estrangeira têm de ser traduzidos para entrarem num processo. Este artigo explica o que se usa em Portugal e o que muda quando o documento vai para um país com tradutores juramentados.
Documentos judiciais em Portugal: tradução certificada
Os tribunais pedem tradução certificada para aceitar um documento escrito noutra língua. A tradução é completa e reproduz cada elemento do original, incluindo carimbos, selos, assinaturas e notas à margem: não se aceitam resumos nem traduções parciais.
Os documentos judiciais mais frequentes são:
- Provas: contratos, correspondência, registos financeiros e documentos societários
- Peças processuais: petições, requerimentos, alegações e despachos
- Declarações e depoimentos: o tradutor deve manter o registo e as ambiguidades do original
- Documentos de autenticação: apostilas, certificados de legalização e atestados notariais emitidos noutra língua
- Direito da família e imigração: sentenças de divórcio, decisões de guarda, adopções, certidões de casamento e documentos de identidade
Apostila de Haia e legalização consular
Quando um documento português tem de produzir efeitos no estrangeiro, pode ser preciso apostilar ou legalizar. A apostila de Haia é emitida pela Procuradoria-Geral da República. Para países fora da Convenção da Haia, o documento segue a legalização consular: Ministério dos Negócios Estrangeiros e depois embaixada ou consulado. A ordem entre tradução e apostila varia conforme o país que recebe o documento, por isso convém confirmá-la antes de encomendar.
Quando o documento vai para um país com tradutores juramentados
Há países em que a tradução com valor legal é feita por um tradutor nomeado oficialmente e que prestou juramento. É a tradução juramentada, e não é a de Portugal. O que vale é o país onde o documento vai ser usado, e não o país onde foi feito.
- Brasil: só tradutores públicos nomeados por concurso da junta comercial podem emitir traduções com fé pública.
- Espanha: os traductores jurados recebem nomeação do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- França: os experts traducteurs estão inscritos junto dos tribunais de recurso.
- Alemanha: os tribunais regionais autorizam os beeidigte Übersetzer.
Nos países anglófonos, como os Estados Unidos, o Reino Unido e a Austrália, não existe o sistema de tradutor juramentado. Usam-se traduções certificadas com a declaração de exactidão do tradutor, por vezes notarizada.
Se o documento for apresentado num destes países, uma tradução certificada pode ser rejeitada pelo tribunal ou pela autoridade, e o documento só é admitido depois de apresentada a tradução exigida. Verifique os requisitos do país de destino antes de encomendar.
Como a M21Global trata documentos judiciais
A M21Global faz a certificação perante advogado inscrito na Ordem dos Advogados, da própria equipa, e o processo corre todo na mesma empresa. O processo de produção tem certificação ISO 17100:2015, auditada pela Bureau Veritas, e a empresa tem mais de 20 anos de experiência. Se o documento vai para o estrangeiro, tratamos também da apostila de Haia na Procuradoria-Geral da República. O orçamento é entregue em 3 horas úteis.
Para um destino com tradutores juramentados, diga-nos o país no pedido e indicamos o caminho.



